O Regime Geral de Prevenção da Corrupção, em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, impõe às entidades da administração direta e indireta do Estado com 50 ou mais trabalhadores a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo. Este programa deve integrar, entre outras medidas, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de Ética e de Conduta e um Canal de denúncias, bem como um Responsável pelo Cumprimento Normativo. Estas disposições aplicam-se igualmente ao Agrupamento de escolas de Parede.
Em conformidade com este enquadramento legal, o Agrupamento de Escolas de Parede disponibiliza os seguintes documentos:
Código de Ética e de Conduta 2026-2029
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2026-2029
Plano de Formação para a Integridade, Transparência e a Prevenção da Corrupção 2026-2029
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Apresentação
Nos termos do disposto na Lei 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o presente Canal de denúncias Interno, foi criado, em cumprimento das obrigações legais, para assegurar um mecanismo seguro, confidencial e eficaz de situações que possam constituir infrações ou outras irregularidades.
As comunicações podem ser feitas de forma identificada ou anónima, sendo assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante e das informações prestadas, nos termos da legislação aplicável.
Quem pode utilizar este Canal?
- Trabalhadores e colaboradores;
- Alunos;
- Encarregados de Educação;
- Prestadores de serviços;
- Fornecedores;
- Antigos colaboradores ou quaisquer outras pessoas com informação relevante.
Que situações podem ser comunicadas?
Podem ser objeto de denúncia:
- Violação de disposições legais ou regulamentares;
- Fraude, corrupção ou conflitos de interesses;
- Utilização indevida de recursos do Agrupamento;
- Irregularidades administrativas ou financeiras;
- Violação de normas internas ou princípios éticos;
- Outras condutas suscetíveis de causar prejuízo ao Agrupamento ou ao interesse público.
Como apresentar a denúncia?
A denúncia deve ser submetida, preferencialmente, através do formulário disponibilizado para o efeito ou através do email denunciainterna@aeparede.edu.pt .
Sempre que possível e aplicável, recomenda-se a inclusão dos seguintes elementos:
- Descrição clara e objetiva dos factos;
- Data, período ou momento em que ocorreram;
- Local da ocorrência;
- Identificação das pessoas envolvidas, quando conhecida;
- Documentos ou outros elementos que possam contribuir para a análise da situação.
Tratamento das denúncias
Após a receção, cada denúncia será analisada por uma equipa composta por três elementos, devidamente designados e autorizados para o efeito, garantindo independência, imparcialidade e sigilo.
Consoante a avaliação efetuada, poderá ser decidido:
- O arquivamento da denúncia, quando não existam fundamentos suficientes;
- A realização de diligências internas para apuramento dos factos; o encaminhamento da situação para os serviços competentes;
- A comunicação às autoridades administrativas ou judiciais, sempre que tal se justifique.
Submeter uma denúncia
Para apresentar uma denúncia, pode utilizar o formulário abaixo apresentado.
Todas as comunicações serão tratadas com rigor, imparcialidade e em conformidade com a legislação em vigor.