O Regime Geral de Prevenção da Corrupção, em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, impõe às entidades da administração direta e indireta do Estado com 50 ou mais trabalhadores a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo. Este programa deve integrar, entre outras medidas, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de Ética e de Conduta e um Canal de denúncias, bem como um Responsável pelo Cumprimento Normativo. Estas disposições aplicam-se igualmente ao Agrupamento de escolas de Parede.

Em conformidade com este enquadramento legal, o Agrupamento de Escolas de Parede disponibiliza os seguintes documentos:

Código de Ética e de Conduta 2026-2029

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2026-2029

Plano de Formação para a Integridade, Transparência e a Prevenção da Corrupção 2026-2029

Responsável pelo Cumprimento Normativo

Apresentação

Nos termos do disposto na Lei 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o presente Canal de denúncias Interno, foi criado, em cumprimento das obrigações legais, para assegurar um mecanismo seguro, confidencial e eficaz de situações que possam constituir infrações ou outras irregularidades.

As comunicações podem ser feitas de forma identificada ou anónima, sendo assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante e das informações prestadas, nos termos da legislação aplicável.

Quem pode utilizar este Canal?

  • Trabalhadores e colaboradores;
  • Alunos;
  • Encarregados de Educação;
  • Prestadores de serviços;
  • Fornecedores;
  • Antigos colaboradores ou quaisquer outras pessoas com informação relevante.

Que situações podem ser comunicadas?

Podem ser objeto de denúncia:

  • Violação de disposições legais ou regulamentares;
  • Fraude, corrupção ou conflitos de interesses;
  • Utilização indevida de recursos do Agrupamento;
  • Irregularidades administrativas ou financeiras;
  • Violação de normas internas ou princípios éticos;
  • Outras condutas suscetíveis de causar prejuízo ao Agrupamento ou ao interesse público.

Como apresentar a denúncia?

A denúncia deve ser submetida, preferencialmente, através do formulário disponibilizado para o efeito ou através do email denunciainterna@aeparede.edu.pt .

Sempre que possível e aplicável, recomenda-se a inclusão dos seguintes elementos:

  • Descrição clara e objetiva dos factos;
  • Data, período ou momento em que ocorreram;
  • Local da ocorrência;
  • Identificação das pessoas envolvidas, quando conhecida;
  • Documentos ou outros elementos que possam contribuir para a análise da situação.

Tratamento das denúncias

Após a receção, cada denúncia será analisada por uma equipa composta por três elementos, devidamente designados e autorizados para o efeito, garantindo independência, imparcialidade e sigilo.

Consoante a avaliação efetuada, poderá ser decidido:

  • O arquivamento da denúncia, quando não existam fundamentos suficientes;
  • A realização de diligências internas para apuramento dos factos; o encaminhamento da situação para os serviços competentes;
  • A comunicação às autoridades administrativas ou judiciais, sempre que tal se justifique.

Submeter uma denúncia

Para apresentar uma denúncia, pode utilizar o formulário abaixo apresentado.

Todas as comunicações serão tratadas com rigor, imparcialidade e em conformidade com a legislação em vigor.